PÁGINA DE IMPRENSA DE PEDRO LARANJEIRA 05 maio 2007

Nova Lei permite construir em zonas ardidas

Com a recente publicação do Decreto-lei 55/2007, as restrições impostas à construção em áreas florestais queimadas, introduzidas por Cavaco Silva em 1990 e reforçadas por António Guterres em 1999, ficam agora abertas a regimes de excepção, desde que se comprove interesse público e os intervenientes não tenham qualquer relação com os fogos florestais.

Existe alguma polémica quanto à forma do processo, uma vez que a certidão que iliba os interessados de ligação com o fogo original deve ser passada pela GNR, enquanto que a autoridade competente para investigar fogo posto é a Polícia Judiciária.

O pedido de licença de construção agora possível, deverá ser dirigido ao Ministério do Ambiente, que emitirá um despacho conjunto com o da Agricultura.

Segundo os dados estatísticos existentes, os dois piores anos de incêndios foram 2003 e 2005, tendo-se verificado um decréscimo em 2006. Em 2005, porém, os incêndios de origem criminosa registaram um surto de quase 50% de aumento relativamente ao ano anterior, segundo dados do Ministério da Administração Interna.

O dirigente da Quercus Domingos Patacho, em declarações ao "Correio da Manhã", é de opinião que esta lei é feita "para favorecer alguns empreendimentos".


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